Supervisor de Logística

GRUPO RDZ


Data: há 20 horas
Cidade: Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro
Tipo de contrato: Tempo total
Missão do cargo:

Asseguar que o processo logístico seja executado em tempo hábil e de maneiro assertiva.

Requisitos:

  • Ensino Superior completo ou Cursando;
  • Experiência na área de Logística.
  • Conhecimento do pacote Office.
  • Responsável por garantir a execução de todas as demandas do PCOF;
  • Repassar as atividades aos novos colaboradores do estoque;
  • Responsável por garantir a produtividade da equipe através das metas propostas;
  • Responsável por monitorar as cargas recebidas (quantidade x pessoas) e dar report para o gestor logístico sobre as demandas;
  • Conferência e recebimento de todos os materiais recebidos (produtos, embalagens e outros);
  • Responsável pelo endereçamento de todos os produtos físicos e sistêmicos (Gera e Apps);
  • Responsável por acompanhar e monitorar a reposição de picking;
  • Dar entrada em Notas Fiscais no sistema Varejo Fácil;
  • Responsável por enviar e/ou entregar Notas Fiscais ao setor responsável;
  • Responsável por informar irregularidades no recebimento de mercadorias;
  • Responsável por receber, conferir e separar produtos de transferências;
  • Realizar a gestão dos produtos que dão perdas (validade e avarias), sinalizando o setor responsável para direcionamento do produto;
  • Trazer soluções e melhorias para o andamento dos processos realizados;
  • Estar disponível para trabalhar com Job Rotation (quando solicitado pela Gerência);
  • Disponibilidade de horário para datas comemorativas e fechamento de ciclo ou quando for solicitado pelo Gestor;
  • Realizar os treinamentos propostos pelo Grupo RDZ e/ou franquia de forma interna ou externa;
  • Cumprir a carga horária de treinamentos conforme indicadores IAF;
  • Acompanhamento e realização de inventário do hub Logístico;
  • Manter boa apresentação pessoal; usar o uniforme de forma correta e completa (calça, botina, blusa) conforme política interna da empresa.

Horário de trabalho: em decorrência desse cargo possuir características especiais, quais sejam: remuneração expressiva e diferenciada, bem como por exercer cargo de gestão (art. 62, II, da CLT), não está abrangido pelo regime previsto no Capítulo II (da duração do trabalho) da CLT, consequentemente, não está submetido a controle de jornada de trabalho e, também como consequência, não tem direito ao recebimento de qualquer quantia a título de supostas horas extras, mesmo se for constatado que o coordenador nível I teria trabalhado em jornada de trabalho superior a 8h/diária/44h/ semanais.
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